Por
volta das 8 horas do último sábado, 2, João Paulo da Silva Júnior, ao
levar sua esposa gestante em trabalho de parto para o Hospital Regional
Dr. Pontes Neto, foi impedido de acompanhá-la até a sala de cirurgia.
Após ser impedido de assistir o parto de sua esposa, o zootecnista João Paulo, tentou argumentar sem êxito o seu direito conferido pela Lei Nº. 11.108/2005, na qual consta no Art. 19-J: “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Mesmo após ter apresentado o texto da lei, João Paulo continuou sem autorização para presenciar o parto. “Mostrando essa lei ao pessoal do hospital, que eu acredito que eles já eram para ter esse conhecimento ou, se tinham, acharam melhor omitir, então eles disseram para mim que eu não poderia entrar, mesmo eu mostrando a eles os meus direitos. Eu insistentemente pedi para falar com a direção do Hospital, mas a responsável não se encontrava no momento, e uma pessoa que eu não vou identificar pediu que eu fosse atrás da Dra. Ana Cláudia (secretária de gestão hospitalar), e eu disse que não iria atrás dela, pois era obrigação da mesma estar ali. Sem permissão eu entrei, e o constrangimento maior foi quando a polícia chegou para me tirar dali”.
Após ser retirado do local pela polícia, João Paulo dirigiu-se ao Fórum Desembargador José Pires de Carvalho para solicitar ao Promotor de Justiça, Enéas Romero, uma ordem judicial autorizando a sua entrada na sala de cirurgia para acompanhamento do parto de sua mulher. “Depois desse constrangimento todo eu fui até o promotor de justiça, e aí foi quando ele me deu um ofício que permitiu que eu assistisse o nascimento da minha filha”, diz João Paulo.
João Paulo questionou a contradição de o Hospital Regional ter recebido um prêmio de Hospital Amigo da Criança por parto humanizado, se ele foi impedido de assistir ao nascimento de sua própria filha, mesmo sendo isso assegurado por lei. Como se não bastasse esse constrangimento, nesta quarta-feira, 06, João foi impedido de adentrar a Câmara Municipal de Vereadores, onde tentava denunciar a situação vivida por ele no último sábado. Apenas após a denúncia ter sido feita no rádio, foi autorizada a participação do mesmo na sessão do legislativo, onde a denúncia foi feita aos parlamentares presentes.
Após ser impedido de assistir o parto de sua esposa, o zootecnista João Paulo, tentou argumentar sem êxito o seu direito conferido pela Lei Nº. 11.108/2005, na qual consta no Art. 19-J: “Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato”.
Mesmo após ter apresentado o texto da lei, João Paulo continuou sem autorização para presenciar o parto. “Mostrando essa lei ao pessoal do hospital, que eu acredito que eles já eram para ter esse conhecimento ou, se tinham, acharam melhor omitir, então eles disseram para mim que eu não poderia entrar, mesmo eu mostrando a eles os meus direitos. Eu insistentemente pedi para falar com a direção do Hospital, mas a responsável não se encontrava no momento, e uma pessoa que eu não vou identificar pediu que eu fosse atrás da Dra. Ana Cláudia (secretária de gestão hospitalar), e eu disse que não iria atrás dela, pois era obrigação da mesma estar ali. Sem permissão eu entrei, e o constrangimento maior foi quando a polícia chegou para me tirar dali”.
Após ser retirado do local pela polícia, João Paulo dirigiu-se ao Fórum Desembargador José Pires de Carvalho para solicitar ao Promotor de Justiça, Enéas Romero, uma ordem judicial autorizando a sua entrada na sala de cirurgia para acompanhamento do parto de sua mulher. “Depois desse constrangimento todo eu fui até o promotor de justiça, e aí foi quando ele me deu um ofício que permitiu que eu assistisse o nascimento da minha filha”, diz João Paulo.
João Paulo questionou a contradição de o Hospital Regional ter recebido um prêmio de Hospital Amigo da Criança por parto humanizado, se ele foi impedido de assistir ao nascimento de sua própria filha, mesmo sendo isso assegurado por lei. Como se não bastasse esse constrangimento, nesta quarta-feira, 06, João foi impedido de adentrar a Câmara Municipal de Vereadores, onde tentava denunciar a situação vivida por ele no último sábado. Apenas após a denúncia ter sido feita no rádio, foi autorizada a participação do mesmo na sessão do legislativo, onde a denúncia foi feita aos parlamentares presentes.
Com informações do Sistema Maior de Comunicação
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