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quarta-feira, 6 de maio de 2009

STJ permite que Coelce suspenda o fornecimento de energia de Senador Pompeu

De acordo com o "Diário Oficial" da Justiça, a Prefeitura da cidade não pagou uma dívida de R$ 741 mil por não concordar com o parcelamento que havia sido feito pela gestão anterior

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu a um pedido da Coelce para suspender a liminar e a sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que permitia à cidade do Ceará, Senador Pompeu, continuar a receber energia elétrica.

De acordo com o "Diário Oficial" da Justiça, a Prefeitura da cidade não pagou uma dívida de R$ 741 mil por não concordar com o parcelamento que havia sido feito pela gestão anterior. A administração municipal alegou que algumas unidades consumidoras inadimplentes referiam-se a igrejas, associações e residências de ex-prefeitos.

A prefeitura conseguiu uma liminar para que o fornecimento não fosse interrompido mesmo sem saldar a dívida. A empresa recorreu ao STJ alegando que enquanto a liminar estivesse em vigor, o débito iria aumentar e criar prejuízos crescentes à empresa.

Redação O POVO Online com Agências

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