Ministro Mauro Campbell Marques |
O ministro Mauro Campbell Marques, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todos os
processos judiciais no país que questionam a cobrança de assinatura
básica por concessionária de serviço telefônico e que ainda não tenham
sido julgados. Eles ficam suspensos até o julgamento de uma reclamação
sobre o tema na Primeira Seção da Corte.
A decisão do ministro
Campbell, relator do caso, se deu na concessão de uma liminar em
reclamação ajuizada pela Companhia de Telecomunicações do Brasil Central
S/A (CTBC) contra decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado
Especial de Uberlândia (MG). A turma deu decisão contrária à Súmula n.
356 do STJ, que determina ser legítima a cobrança de tarifa básica pelo
uso dos serviços de telefonia fixa.
De acordo com os autos, ao
julgar o pedido de reconsideração da empresa, a turma recursal afirmou
que a súmula do STJ não é vinculante e que a decisão deveria ser
mantida.
Ao discutir a impossibilidade de ajuizamento de recurso
contra decisão de turma recursal estadual diretamente no STJ, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu que era viável, em caráter excepcional, a
propositura de reclamação com base na alínea “f” do inciso I do artigo
105 da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que compete ao
STJ julgar reclamação para preservação de sua competência e garantia da
autoridade de suas decisões.
Diante da manifesta discordância da
decisão contestada com a jurisprudência sumulada do STJ, o relator da
reclamação deferiu a liminar solicitada para suspender o trâmite do
processo. Cautelarmente, ele estendeu os efeitos da suspensão a todos os
processos relativos à cobrança de assinatura básica por concessionária
de serviço telefônico que ainda não tenham sido julgados.
O ministro Campbell determinou, também, que a decisão seja comunicada a
todos os presidentes de tribunais de Justiça e aos corregedores gerais
de Justiça de cada estado e do Distrito Federal, para que a suspensão
seja comunicada às turmas recursais.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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