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terça-feira, 5 de outubro de 2010

Enquadrado ex-presidente da Câmara de Ibaretama por improbidade

Ex-vereador Picanço / Foto: Jackson Perigoso
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça respondendo pela comarca de Ibaretama Eduardo Tsunoda, ingressou, no dia 23 de setembro, com uma ação civil pública por ato improbidade administrativa em face do ex-presidente da Câmara Municipal daquele município, João Vieira Picanço, quando este exerceu as funções no ano de 2009 e, nesta qualidade, teria praticado condutas ilícitas.

De acordo com o texto da inicial, o Promotor de Justiça requer que a ação seja julgada procedente para condenador o vereador nas penas previstas no artigo 12, incisos I e  II da Lei nº 8.429/92, que dispõe: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

Conforme a ação, João Vieira Picanço deixou de realizar licitação para a contratação dos serviços contábeis de Wilson Pereira de Santana, bem como para a contratação dos serviços de assessoria jurídica de Washington Willer Mendes de Santana; utilizou o veículo Fiat/Palio, cor prata, movido a gasolina, ano 2009/2010 para o transporte de cidadãos para fins pessoais para as cidades de Limoeiro do Norte e Fortaleza.

Além disso, o vereador utilizou recursos públicos para adquirir combustíveis para veículos que não pertencia a Câmara Municipal de Ibaretama, eis que há recibos da compra de diesel e com placas que sequer existem na base do DETRAN. Picanço percebeu diárias sem a efetiva comprovação da finalidade pública, inclusive em finais de semanas e feriados.

Os integrantes da Câmara Municipal de Ibaretama após tomarem conhecimento das irregularidades narradas, instalaram um Comissão Parlamentar de Inquérito que concluiu pela ocorrência das mesmas e determinaram o afastamento do requerido da Presidência daquela casa.

A Câmara Municipal contratou uma auditoria externa que, no mês de março de 2009, realizou exame aprofundado em toda a documentação da Câmara Municipal referente ao exercício de 2009 e constatou que os processos licitatórios para a contratação de assessoria contábil e jurídica estavam incompletos, rasurados e em branco, demonstrando-se, assim, que não houve licitação para a aquisição de tais serviços, apesar dos pagamentos estarem ocorrendo normalmente, conforme se vê pelos extratos do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

 Procuradoria Geral de Justiça



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