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terça-feira, 9 de março de 2010

Faculdade Católica penaliza estudantes de odontologia por praticarem trote

FCRS_direcao_nova1Faculdade_suspensao_alunosUma decisão que surpreendeu todo o corpo discente do Instituto Filosófico Teológico Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão, foi o fato de três acadêmicos de Odontologia serem suspensos por aplicarem trotes nos estudantes calouros. A prática de trotes nas faculdades é comum e tida como uma espécie de acolhimento e entrosamentos de turmas, sempre quem passa o trote são os alunos do segundo semestre aos do primeiro.

O acontecimento foi na tarde da quinta-feira, 04, no completo Odontológico da Faculdade Católica Rainha do Sertão, segundo os acadêmicos do segundo semestre eles foram instigados a fazer o trote pelos alunos do primeiro, em determinado momento eles chamaram os alunos veteranos de mole e sem atitude, essa versão foi confirmada pelos alunos novatos a reportagem da Revista Central. A decisão de suspender os alunos foi recebida com surpresa por muitos estudantes daquela instituição ao observar a comunicação exposta pelos painéis de informações internos.

O acadêmico Raimundo Florentino Batista foi suspenso por cinco dias e está impedido de freqüentar as dependências da faculdade, juntamente com ele, José Airton dos Santos Filho e Carlos Cícero Bezerra que também receberam a mesma punição da direção.

A reportagem da Revista Central conversou com Raimundo Florentino sobre o caso, ele se diz humilhado por ter seu nome exposto ao ridículo, “não tive o direito de me defender, simplesmente recebi a notícia que havia sido suspenso, mas ninguém da faculdade conversou comigo sobre a minha participação e os motivos que levaram a gente fazer o trote”. O estudante disse que cogita a possibilidade de processar a instituição por expor em toda a faculdade o seu nome, passando uma idéia como se o trote tivesse sido violento. “Estou revoltado porque apenas três foram apenados e quase toda a turma participou, então porque não fizeram com os outros?”.

Segundo os estudantes do primeiro semestre do curso de Odontologia que foram as vitimas, afirmam que não teve motivo para a faculdade aplicar a determinada sanção, “A turma do primeiro estava brincando com os alunos do segundo dizendo eles não tinham coragem de fazer” conta a universitária Raianny Cavalcante,18 anos. Ela disse que o trote não teve danos nem material e nem físico, portanto não havia motivos de chegar a suspender e prejudicar os alunos.

O outro acadêmico do primeiro semestre é Igor Maia Freire, também concorda que não havia motivos para suspender os alunos, ele disse que o trote teve apenas goma, colorau, óleo de conzinha, ovos, ele acredita que a faculdade tenha usado os alunos para amedrontar outros a aplicar trotes, mas acredita que mesmo assim talvez no próximo semestre a sua turma faça com a turma novata.

Trote divide opiniões

Pertencente ao mesmo curso, Sávio Rômulo Melo, 20 anos, 5º semestre, é totalmente contra o trote, meio de causar quaisquer danos a pessoas, seja com ovos, goma ou colorau, para ele há formas melhores de acolher os calouros como, por exemplo, fazer uma festinha, “eu acho desnecessário essa onda de trotes na faculdade, acho que tem formas mais apreciáveis de se entrosar com a turma novata”.

Já o acadêmico também de Odontologia do 5º semestre, Bruno de Freitas Marques, 22 anos, disse que é normal o trote e a maioria dos estudantes ao entrar na faculdade já esperam receber, apenas disse que não é a favor daqueles que causam danos matérias e físicos, ”sou a favor do trote amigo, que apenas tem produtos que não causa danos a saúde” completou o jovem.

Defesa da Faculdade Católica Rainha do Sertão

A reportagem da Revista Central procurou o coordenador do curso de Odontologia, professor Francisco Aurélio Lucchesi Sandrini, mas ele não estava no momento segundo a sua secretária. Tentamos falar com o diretor da instituição, Manoel Messias de Sousa, o mesmo não quis falar sobre o assunto, a sua secretaria disse que os alunos suspensos pediram uma audiência com o diretor e ele está estudando a possibilidade.

A decisão foi baseada no artigo 19, III do regime interno da faculdade, a reincidência pelo mesmo motivo culminará em inquérito administrativo e os mesmos poderão ser expulsos daquela unidade educacional superior.

No documento exposto pelos painéis da faculdade e entregue aos alunos penalizados, descreve:

O artigo 5º, III, da constituição da república do Brasil, segundo o qual "ninguém será submetido à tortura, a tratamento desumano ou degradante, e X, em que se prevê serem invioláveis" a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.

O artigo 129, II, e), do Regimento Interno da Faculdade Católica Rainha do Sertão, que resulta pena de suspensão "por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, humilhação e vexames pessoais.

Defesa

O estudante apenado disse que nunca teve acesso ao regimento interno da faculdade, segundo ele em nenhum momento a faculdade havia informado da proibição e que a sua turma no semestre passado recebeu o trote e ninguém sofreu nada da faculdade.

Fique por dentro

A faculdade Católica Rainha do Sertão resolveu publicar o regime interno no seu site www.fcrs.edu.br


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