Revista Central: a informação em tempo real com credibilidade

quinta-feira, 4 de junho de 2009

Aprovada no Senado proposta de regulamentação da atividade dos motoboys e mototaxistas

O relator do projeto é o senador Expedito Júnior (PR-RO), que defende a regulçamentação da profissão exercida, em Rondônia, por mais de 15 mil pessoas.

Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (3), parecer do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei do Senado (PLS 203/01) que regulamenta as atividades de "mototaxista" e "motoboy" no transporte de passageiros, na entrega de mercadorias e em serviços comunitários de rua. O texto também estabelece regras de segurança para o "motofrete", transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas. A matéria segue agora para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Segundo explicou Expedito Júnior, seu parecer ao PLS 203/01 resgata o texto original do projeto, de autoria do então senador Mauro Miranda, aproveitando também o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados. Se a matéria trata da regulamentação dessas atividades, caberá aos municípios, por meio das câmaras de vereadores, aprovar leis criando os serviços de "mototáxi" e "motofrete".

Durante a discussão da proposta, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) revelou preocupação com o fato de o parecer de Expedito Júnior não estabelecer, como fez para o "motofrete", regras de segurança no transporte de passageiros. O relator informou que essa providência caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito). Como a matéria ainda vai ser debatida na CAS, Mercadante disse que tentará introduzir algumas "travas de segurança" nessa próxima etapa. Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), José Agripino (DEM-RN) e Valdir Raupp (PMDB-RO) se manifestaram favoráveis à regulamentação dessas atividades.

Para o exercício dessas atividades, é preciso ter completado 21 anos de idade, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria, ser aprovado em curso especializado, nos termos de regulamentação do Contran, estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, também nos termos de regulamentação do conselho de trânsito.

Capítulo adicionado ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata da condução de "moto-frete" para exigir autorização emitida por órgão de trânsito para que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte de mercadorias possam circular; instalação de equipamentos de segurança e inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

Constitui infração empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente e fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias que esteja em desconformidade com as exigências legais.

Simone Franco / Agência Senado

Nenhum comentário:

Mande para seus amigos do orkut, twitter etc!
|
Google Analytics