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sábado, 16 de maio de 2009

EX-SECRETÁRIO DE URBANISMO DE QUIXADÁ PAULO STÊNIO ESCLARECE


Usando do direito que me é assegurado pela constituição federal, venho a público prestar esclarecimento a cerca das supostas irregularidades apontadas pelo sistema monólitos de comunicação, sobre gastos da minha secretaria no governo do ex-prefeito Ilário Marques. Peço de ante-mão aos internautas que possam analisar com muita cautela esse tipo de procedimento da rádio monólitos, pois, como é do conhecimento de todos, sempre pautou as suas ações visando o interesse restritamente pessoal (político) e financeiro, o que, quando não atendido, praticam esse tipo de imprensa marrom com o objetivo de macular a imagem das pessoas e confundir a população.


No caso específico citado pelo sistema monólitos, ou seja, dos supostos duplos pagamentos do caminhão Ford F600 de placas HVK - 0895, referente aos empenhos de números 2060168, 02060169, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), datado de 02/06/2008 e empenhos de números 01090084, 03110091, nos valores de R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ambos datados de 01/09/2008, esclareço que infelizmente a servidora do setor de digitação da secretaria de finanças, cometeu um lamentável equívoco em digitar duplamente e em datas e valores diferentes, os documentos citados acima, que corresponde aos mesmos citados em duas ocasiões pelo Sistema Monólitos. Razão porque dá conotação de duplos pagamentos, o que maldosamente o sistema monólitos de comunicação, colocou para o público, sendo eles sabedores de que o mesmo, não acontece com os contratos, notas fiscais faturadas e recibos de pagamentos.


Em referência à suposta denuncia do Jeep, esclareço que mais uma vez o sistema monólitos de comunicação comete injustiça ao distorcer de forma maldosa a realidade dos fatos. O valor pago corresponde à contratação do Jeep, com reboque, para recolher os resíduos hospitalares, bem como, das unidades de saúde: Hospital Maternidade Jesus Maria Jose; Faculdade Católica Rainha do Sertão; Hemoce; Hospital Eudásio Barroso; Clínica de Hemodiálises e os postos de saúde da rede básica do município. O valor de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais) corresponde a pagamento por 8 (oito) meses de contrato, ou seja, ao valor mensal de R$ 1.700,00 (hum e setecentos reais) e não R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais), injustamente colocado pelo sistema.


Sobre o fato de que o Jeep pertence ao meu pai, esclareço que não cometemos nenhum crime por conta disso, visto que, o carro prestava relevantes serviços à cidade e ao povo, principalmente no que se refere à coleta diferenciada dos resíduos hospitalares que são altamente infectáveis. Para ilustrar, quero lembrar aos caros internautas que, na gestão do ex-prefeito Mesquita, que tinha como vice-prefeito e, atual Deputado Estadual Osmar Baquit, a mesma secretaria contratou para coletar lixo, um caminhão Mercedes Bens de cor azul, onde todos sabiam ser de propriedade da irmã do deputado, motivo de discussão na câmara, à época. Para concluir, vale lembrar o que não deu tempo ainda, se quer, de esquecer, que o diretor do sistema monólitos de comunicação, Sr. José Everardo Silveira Filho, era Secretário de Comunicação da gestão do ex-prefeito Ilário Marques, e a sua emissora tinha contrato com a prefeitura Municipal de Quixadá, onde recebeu pelos serviços prestados, nada mais, nada menos que, o valor de R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) no ano de 2008.


Chamado a prestar esclarecimentos, o que acabo de fazer, espero que os diretores do sistema monólitos de comunicação, publique este documento e determine sua leitura nas duas emissoras onde o fato foi levado ao ar.


Dito isto, peço desculpas aos quixadaenses por tamanha baixaria e reafirmar o meu compromisso de fazer o que for de melhor para atender aos nossos munícipes.
Obrigado.


Paulo Stênio Fernandes dos Santos

PORTAL DE NOTICIAS DO SERTÃO CENTRAL ESCLARECE:

O Diário Central como abriu espaço para que o senhor Paulo Estênio podesse esclarecer a população sua versão, da mesma forma fica o espaço cedido ao Sistema Monólitos de Comunicação.

3 comentários:

Anônimo disse...

Devo mencionar ao Sr. Paulo Stênio ex-secretário de urbanismo da Prefeitura Municipal de Quixadá que, favorecimento familiar dentro da administração pública é crime sim.

Princípio Da Licitação
Licitação é um procedimento administrativo destinado a provocar propostas e a escolher proponentes de contratos de execução de obras, serviços, compras ou de alienações do Poder Público.

A Administração Pública tem o dever de sempre buscar, entre os interessados em com ela contratar, a melhor alternativa disponível no mercado para satisfazer os interesses públicos, para que possa agir de forma honesta, ou adequada ao próprio dever de atuar de acordo com padrões exigidos pela probidade administrativa. De outro lado, tem o dever de assegurar verdadeira igualdade de oportunidades, sem privilegiamentos ou desfavorecimentos injustificados, a todos os administrados que tencionem com ela celebrar ajustes negociais.

É dessa conjugação de imposições que nasce o denominado princípio da licitação. Consoante, CARDOZO define este princípio;

" De forma sintética, podemos defini-lo como sendo aquele que determina como regra o dever jurídico da Administração de celebrar ajustes negociais ou certos atos unilaterais mediante prévio procedimento administrativo que, por meios de critérios preestabelecidos, públicos e isonômicos, possibilite a escolha objetiva da melhor alternativa existente entre as propostas ofertadas pelos interessados" (39)

O art. 37, XXI, alberga o princípio nos termos seguintes:

"ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações".

Temos, assim, o dever de licitar afirmado como um imperativo constitucional imposto a todos os entes da Administração Pública (40), na conformidade do que vier estabelecido em lei. A ressalva inicial possibilita à lei definir hipóteses específicas de inexigibilidade e de dispensa de licitação.

Porém, cumpre ressaltar, finalmente, que a licitação é um procedimento vinculado, ou seja, formalmente regulado em lei, cabendo à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a Administração Pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle (art. 22, XXVII). Portanto, aos Estados, Distrito Federal e Municípios compete legislar suplementarmente sobre a matéria no que tange ao interesse peculiar de suas administrações.

Anônimo disse...

Jackson,bom dia,coloca a fonte onde você pega as matérias.obrigado

Revista Central disse...

Prezados Leitores;


O Diário Central agradece os comentários acima mencionados. Sobre a fonte, a nota foi divulgada, a mesma foi nos enviada por e-mail, caso tenha sido postado em outros blogs/sites não nos responsabilizamos. O nome de quem mandou consta bem abaixo.

Nossos agradecimentos.

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