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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

QUIXADÁ: RELAÇÃO ENTRE MOTO-TAXISTAS SÃO CONFLITUOSAS


Após diversas manifestações políticas para não usar capacete, a prefeitura Municipal de Quixadá não cedeu às pressões e fez valer o direito e a obrigatoriedade dos passageiros a usar o capacete, luta em vão dos moto-taxistas que não visam à segurança dos seus clientes, muitos clientes até o presente momento discordam dos capacetes a falta de higiene dos moto-taxistas é um dos fatores.

A prefeitura bem que tentou mais tudo não passou de uma simples ação amedrontada para combater os moto-taxistas piratas cujos mesmos ainda são a maioria, as taxas pagas pelos legalizados chega a custar quase r$ 100,00 segundo o senhor René Barbosa Arruda, o mesmo reclama por que paga para trabalhar na legalidade, mas o departamento de transito não assume seu papel que é de fiscalizar com firmeza os piratas.

A categoria dos moto-taxistas tem uma associação esta não tem o controle dos seus membros e que não se sente representado e muito não pagam uma taxa para a manutenção da mesma alegando que não passa de uma simples entidade sem força, este argumento bastante vergonhoso para a categoria cujos mesmos deveriam unir com a diretoria e fazer valer seus direitos e não ficar reclamando da falta de ação.

O trabalho dos moto-taxistas tem grande importância, tendo em vista que é o mais utilizado na região para viagens de curta e média distancia, este trabalho deve ser reconhecido e valorizado pelos órgãos municipais devido à geração de empregos e renda para a região. No presente momento existe cerca de 500 mototaxistas legalizados e aproximadamente 1500 não legalizados os famosos autônomos piratas.

A senhora Maria das Dores Silva diz que se sente constrangida pegar um moto-taxista devido às brigas dos mesmos que ficam se matando por R$ 1,50 às vezes os mesmos só falta colocar ela na traseira da moto a força, lamenta a mesma, já o passageiro Sandro Fernandes Dias se sente seguro o mesmo disse que já tem os seus escolhidos para as suas viagens. As confusões são visíveis a todos, além da relação conturbada de alguns, outros aproveitam e usa a velocidade para deixar seus passageiros rápidos sem se importar com as regras do transito, praticas que tem aumentado o índice de acidentes na cidade, este incauto são praticados devido ao Departamento de Transito da cidade não agir com firmeza, aplicando a lei como deve.

É improdivel os incautos das relações entre estes trabalhadores tendo em vista que estes só lhes trazem rejeição da população que precisa da prestação de serviços, mais o respeito deve ser a bandeira dos mesmos para que as pessoas possam valorizar ainda mais o trabalho da categoria dos moto-taxistas.

Tentamos encontrar o presidente da associação da categoria o mesmo não foi encontrado, perguntamos a 20 moto-taxistas quem era o presidente sendo os mesmos não sabem que é de fato, segundo o senhor René Barbosa, não sabe se ainda é o Pagá, tentamos localiza-lo o mesmo, não foi encontrado para esclarecer o posicionamento da falta de controle dos seus associados.

STF DIZ QUE LEIS ESTADUAIS SOBRE MOTOTÁXIS SÃO ILEGAIS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das Leis estaduais 6.103/98, do Pará, e 12.618/97, de Minas Gerais, que dispõem sobre a utilização de motocicletas para o transporte remunerado de passageiros, os “mototáxis”. A decisão dos ministros ocorreu durante julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIns) 3135 e 3136 ajuizadas, com pedido de liminar, pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Segundo a entidade, ao permitir o serviço, ambas as leis feriram o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa e exclusiva da União para legislar sobre transportes urbanos e matéria relativa a trânsito e transporte, bem como o artigo 21, inciso XX, no que se refere a transportes urbanos. “Não cabe ao Estado, em detrimento das normas constitucionais e federais, criar um novo tipo de transporte coletivo”, alegava a CNT.

Relator da ADIn 3136, o ministro Ricardo Lewandowski acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República onde afirma que a Lei 12.618/97, de Minas Gerais, “envolve mais do que simples autorização do licenciamento, na medida em define e torna oficial nova forma de transporte coletivo remunerado não contemplado em lei federal”.

Segundo Lewandowski, várias situações já apreciadas pela Corte seguiram no sentido de declarar a inconstitucionalidade de norma relativa a transporte de trânsito “cuja edição pelo Estado-membro não encontrava autorização derivada de lei complementar”. Ele destacou o julgamento da ADIn 2606/SC, sobre questão similar em que o Supremo concluiu ser vedado aos Estados-membros disciplinar a matéria na ausência de lei complementar. Com base nesse precedente, ele reconheceu a inconstitucionalidade da lei mineira.

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