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sexta-feira, 17 de outubro de 2008

País pode ganhar 800 cidades

Brasília. O Senado aprovou ontem substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que regulamenta a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. A proposição convalida os municípios criados, incorporados, fundidos, desmembrados e instalados entre 13 de setembro de 1996 - data da promulgação da Emenda Constitucional (EC) 15 - e 31 de dezembro do ano passado.

Com isso os 60 municípios que estavam ameaçados de serem extintos em 2009, ficam com suas situações reagularizadas. Outros 800 distritos querem emancipação. O texto aprovado exige que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de novos municípios dependerão de estudo de viabilidade e de plebiscito abrangendo as populações dos municípios envolvidos.

Levantamento da Confederação Nacional de Municípios revela que existem 806 pedidos de emancipação de distritos nas assembléias dos estados aguardando a nova legislação. Caso todos eles se transformem em municípios, o Brasil passará a contar com 6.370 municípios e com pelo menos mais 7.254 vereadores - o Brasil tem hoje 5.564 municípios, com 52.137 vereadores.

Em 1980, o Brasil tinha 3.974 municípios e, 20 anos depois, o número havia subido para 5.507 - um crescimento de 38,5%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1.405 municípios instalados de 1984 a 1997, 1.329 (94,5%) tinham menos de 20 mil habitantes e 735 eram habitados por menos de 5 mil pessoas. Hoje, 74,8% dos municípios brasileiros têm menos de 20 mil habitantes, ainda conforme o IBGE. De cada quatro municípios brasileiros, um tem menos de 5 mil moradores (25,6%).

SAIBA MAIS
Novos critérios

O requerimento para criação de municípios deverá ser dirigido à Assembléia Legislativa e subscrito por, no mínimo, 10% dos eleitores residentes

A área do novo município deve ter uma população igual ou superior a 5 mil habitantes, nas regiões Norte e Centro-Oeste; 7 mil habitantes, na região Nordeste; e 10 mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste.

O número de imóveis na sede do aglomerado urbano que sediará o novo município deve ser superior à média de imóveis de 10% dos municípios do Estado e a arrecadação estimada, superior à média de 10% dos municípios do Estado.

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