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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Site oficial é usado para informar resultado de candidatura de político em Quixadá

“Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. 

O site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá usou um espaço público para informar o resultado de uma sentença da Ministra do Supremo Tribunal Eleitoral, Cármen Lúcia, sobre a candidatura a deputado federal de José Ilário Gonçalves Marques. Este tipo de publicação não é permitido em sítios oficiais, pois desnaturaliza a função pública em beneficio de particular, tendo em vista que o litígio não tem relação com o gestor no exercício do seu mandato.

Em um julgamento do Supremo Tribunal de Justiça, condenou um ex-prefeito do Município de Taquaral-SP, como incurso nas penas do art. 1º, II, do Decreto-Lei n.º 201⁄1967, porque teria se utilizado, "indevidamente, em proveito próprio, de bens públicos pertencentes à Prefeitura Municipal". O réu (no caso o prefeito) foi condenado pelo Tribunal Estadual, à pena de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, tendo sido decretada, ainda, se mantida em definitivo a condenação, a perda do mandato e inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Neste caso o impetrante alegou ausência de ato ilícito, pela absoluta insignificância da conduta do paciente. Assevera que "se o ato tido como ilícito fosse praticado hoje, o paciente iria efetuar o pagamento de R$ 40,00 pelo serviço prestado à época". Ou seja, o simples fato de apropriação do bem publico no valor de R$ 40,00 reais conduziu tal decisão, imagina no caso do funcionário público que utilizou o seu tempo que é pago pela administração pública e ainda publicação no sítio que é também público.

 O objetivo da noticia publicada é informar que o ex-prefeito de Quixadá, não perdeu os direitos políticos, porém, cabe ressaltar que Ilário Marques não é agente público e que tampouco o fato é algo de natureza que vincule a gestão publica, mas algo particular. Sendo assim, jamais um veículo de comunicação oficial poderá ser usado em beneficio de particular.

Mais Informações
Prefeitura Municipal de Quixadá

Fone: (88) 3412-3864
www.quixada.ce.gov.br

Fonte: www.revistacentral.com.br



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