“Apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.
O
site oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá usou um espaço público
para informar o resultado de uma sentença da Ministra do Supremo
Tribunal Eleitoral, Cármen Lúcia, sobre a candidatura a deputado federal
de José Ilário Gonçalves Marques. Este tipo de publicação não é
permitido em sítios oficiais, pois desnaturaliza a função pública em
beneficio de particular, tendo em vista que o litígio não tem relação
com o gestor no exercício do seu mandato.
Em
um julgamento do Supremo Tribunal de Justiça, condenou um ex-prefeito
do Município de Taquaral-SP, como incurso nas penas do art. 1º, II, do
Decreto-Lei n.º 201⁄1967, porque teria se utilizado, "indevidamente, em
proveito próprio, de bens públicos pertencentes à Prefeitura Municipal".
O réu (no caso o prefeito) foi condenado pelo Tribunal Estadual, à pena
de dois anos de detenção, em regime inicial aberto, substituída por
restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade
ou entidades públicas, tendo sido decretada, ainda, se mantida em
definitivo a condenação, a perda do mandato e inabilitação, pelo prazo
de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública. Neste caso o
impetrante alegou ausência de ato ilícito, pela absoluta
insignificância da conduta do paciente. Assevera que "se o ato tido como ilícito fosse praticado hoje, o paciente iria efetuar o pagamento de R$ 40,00 pelo serviço prestado à época".
Ou seja, o simples fato de apropriação do bem publico no valor de R$
40,00 reais conduziu tal decisão, imagina no caso do funcionário público
que utilizou o seu tempo que é pago pela administração pública e ainda
publicação no sítio que é também público.
O
objetivo da noticia publicada é informar que o ex-prefeito de Quixadá,
não perdeu os direitos políticos, porém, cabe ressaltar que Ilário
Marques não é agente público e que tampouco o fato é algo de natureza
que vincule a gestão publica, mas algo particular. Sendo assim, jamais
um veículo de comunicação oficial poderá ser usado em beneficio de
particular.
Prefeitura Municipal de Quixadá
Fone: (88) 3412-3864
www.quixada.ce.gov.br
Fonte: www.revistacentral.com.br
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