De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste
domingo (3), dia das eleições, é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou
candidato. O eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
É
proibido até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando
vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos
que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de
veículos.
Dia 3 de outubro ainda é proibido aos servidores da
Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário
ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de
coligação ou de candidato no recinto das seções eleitorais e juntas
apuradoras.
Também é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos
de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só
o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
É
proibida qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de
seus candidatos. Não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores
de som, comícios, carreatas, agremiação de eleitor, propaganda de boca
de urna, divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus
candidatos.
Também é proibido, o transporte de eleitores de sábado
até segunda-feira, exceto a serviço da Justiça Eleitoral, transportes
coletivos de linhas regulares ou sem finalidade eleitoral. Lembrando que
haverá Lei Seca no Estado.
ATENÇÃO! O eleitor
deverá apresentar obrigatoriamente um documento oficial com foto. Serão
aceitos a carteira de identidade, carteira de trabalho ou de habilitação
com foto, reservista ou passaporte.
Com informações do TSE e do site Jangadeiro Online
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