O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) José Ronialisson, comentou sobre as últimas atitudes de conselhos tutelares sobre o toque de recolher que estar sendo adotado em algumas cidades brasileiras.
”A Respeito dos direitos os individuas são primordiais para vida do ser humano, não concordo plenamente com a medida (toque de recolher), mas é preciso que seja discutido também: Os fatores que geram medidas repressivas como essa adotada, como a falta de compromisso dos governos atuais em reparar erros históricos, cometida contra as crianças, principalmente por esse sistema econômico que quer excluir, é gera desigualdades sociais, que precisão ser combatidas com idéias, bons projetos da sociedade civil, e acima de tudo do governo, é preciso redirecionar os recursos para crianças e os adolescentes, não conheço a realidade do município de Quixadá, mas acredito que deva ter menores em situação de abandono familiar, então como fica esses meninos que moram nas ruas?.
É preciso sim ter medidas repressivas, mas que seja contra quem comete ou induz a criança e o adolescente, que explora, essas pessoas têm que ser punidas severamente. É preciso se trabalhar a família também, além de tudo, esse maldito sistema econômico”. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibicuitinga (COMDICA) José Ronialisson.
Informação extraída com adaptações do blog
http://ibicidadenoticias.blogspot.com
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é contra “Toque de Recolher”
NOTA DO CONANDA SOBRE “TOQUE DE RECOLHER*
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude, reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente *parecer contrário* ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação
de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude.
1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em
espaços comunitários;
2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149;
Nota Completa. Clique.
”A Respeito dos direitos os individuas são primordiais para vida do ser humano, não concordo plenamente com a medida (toque de recolher), mas é preciso que seja discutido também: Os fatores que geram medidas repressivas como essa adotada, como a falta de compromisso dos governos atuais em reparar erros históricos, cometida contra as crianças, principalmente por esse sistema econômico que quer excluir, é gera desigualdades sociais, que precisão ser combatidas com idéias, bons projetos da sociedade civil, e acima de tudo do governo, é preciso redirecionar os recursos para crianças e os adolescentes, não conheço a realidade do município de Quixadá, mas acredito que deva ter menores em situação de abandono familiar, então como fica esses meninos que moram nas ruas?.
É preciso sim ter medidas repressivas, mas que seja contra quem comete ou induz a criança e o adolescente, que explora, essas pessoas têm que ser punidas severamente. É preciso se trabalhar a família também, além de tudo, esse maldito sistema econômico”. Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibicuitinga (COMDICA) José Ronialisson.
Informação extraída com adaptações do blog
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Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente é contra “Toque de Recolher”
NOTA DO CONANDA SOBRE “TOQUE DE RECOLHER*
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), principal órgão nacional do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais de deliberar e fiscalizar as políticas nacionais para a infância e juventude, reunido em sua 175º Assembléia Ordinária, aprova o presente *parecer contrário* ao procedimento denominado Toque de Recolher - proibição de circulação
de crianças e adolescentes nas ruas no período noturno-, adotado em algumas cidades do País, por meio de portarias de Juízes da Infância e Juventude.
1) As portarias judiciais não podem contrariar princípios constitucionais e legais, como o direito à liberdade, previsto nos artigos 5 e 227 da Constituição Federal Brasileira, e nos artigos 4 e 16 do ECA - direito à liberdade, incluindo o direito de ir, vir e estar em
espaços comunitários;
2) Os artigos 145 a 149 do ECA dispõem sobre as competências e as atribuições das Varas da Infância e Juventude. Os artigos citados não prevêem a restrição do direito à liberdade de crianças e adolescentes de forma genérica, e sim restrições de entrada e permanência em certos locais e estabelecimentos, que devem ser decididas caso a caso, de forma fundamentada, conforme o artigo 149;
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