A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas-corpus ao ex-prefeito do município de Boa Viagem, Antonio Argeu Nunes Vieira. Ele foi acusado de suposto envolvimento no assalto, ocorrido em 2005, no Banco Central de Fortaleza. No julgamento, os ministros confirmaram a liminar dada pelo relator Napoleão Nunes Maia que determinou em fevereiro deste ano, a revogação da prisão preventiva contra o ex-prefeito que fora preso em novembro de 2008.
Argeu é acusado ter feito um empréstimo de R$ 100 mil para o grupo que furtou R$ 164,7 milhões do BC. Em troca, teria recebido R$ 4 milhões. Chegou a ser preso em novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, quando retornava de uma viagem a Brasília.
O furto milionário do BC ocorreu em agosto de 2005 quando foram levados, por meio de um túnel de cerca de 80 metros, cerca de R$ 164,7 milhões.
De acordo com a decisão, caso o ex-prefeito não compareça a todos os atos do processo a que responde na justiça federal, a sua liberdade provisória será revogada pela justiça.
O ministro Napoleão Nunes Maia, explicou em seu voto, que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcional e só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria, a prisão é imprescindível para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
Fonte:http://lindomarrodrigues.blogspot.com
Argeu é acusado ter feito um empréstimo de R$ 100 mil para o grupo que furtou R$ 164,7 milhões do BC. Em troca, teria recebido R$ 4 milhões. Chegou a ser preso em novembro do ano passado, no Aeroporto Internacional Pinto Martins, quando retornava de uma viagem a Brasília.
O furto milionário do BC ocorreu em agosto de 2005 quando foram levados, por meio de um túnel de cerca de 80 metros, cerca de R$ 164,7 milhões.
De acordo com a decisão, caso o ex-prefeito não compareça a todos os atos do processo a que responde na justiça federal, a sua liberdade provisória será revogada pela justiça.
O ministro Napoleão Nunes Maia, explicou em seu voto, que a restrição à liberdade do cidadão é uma medida excepcional e só deve ser admitida quando for demonstrado, por meio de fatos concretos e objetivos, que, além da existência do crime e dos indícios de autoria, a prisão é imprescindível para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
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