Revista Central: a informação em tempo real com credibilidade

quarta-feira, 25 de março de 2009

Senado aprova tornar crime o sequestro relâmpago

Após cinco anos de discussões no Congresso, o Senado aprovou nesta terça-feira projeto de lei que tipifica como crime o sequestro relâmpago, punido com pena de 6 a 12 anos de prisão na sua forma mais branda e com até 30 anos de prisão, no mesmo status de crime hediondo, quando resultar em morte da vítima. Como já havia sido aprovado na Câmara, o projeto segue direto para a sanção presidencial. O Ministério da Justiça apoia o projeto e não vai sugerir nenhum veto.

Apesar dos traumas causados nas vítimas, dos danos econômicos e do seu grave potencial ofensivo, o sequestro relâmpago era enquadrado como simples extorsão e outras tipificações brandas previstas no Código Penal. Pela lei em vigor o autor de sequestro relâmpago, sem morte ou lesão corporal, era enquadrado no Artigo 158 do Código Penal (extorsão), cuja pena varia de quatro a dez anos de prisão. A lei define extorsão como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.

O projeto aprovado nesta terça-feira no Senado dá uma definição mais clara do sequestro relâmpago como o ato de privação da liberdade com finalidade de obter vantagem econômica. Entre a forma mais branda, sem lesão física e a mais grave, com morte, há uma tipificação intermediária, que pune com 16 a 24 anos de prisão os sequestros com lesão grave.

Agência Estado

Nenhum comentário:

Mande para seus amigos do orkut, twitter etc!
|
Google Analytics