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sexta-feira, 20 de março de 2009

Brasileiro é condenado a 8 anos de reclusão por pedofilia no Orkut

A Justiça Federal de Uberaba (MG) condenou um brasileiro a oito anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, por divulgar imagens com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes na rede social Orkut, do Google, e via e-mail.

A decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Uberaba, Dr. Alexandre Henry Alves, divulgada nesta segunda-feira (16/03) representa a condenação mais extensa já aplicada no Brasil pelo crime de pedofilia, bem como a primeira decisão judicial envolvendo a divulgação de conteúdo pedófilo, no Orkut, informa Thiago Tavares, presidente da SaferNet Brasil. A organização não-governamental foi responsável pela denúncia que abriu o caso em 2006.

A investigação foi iniciada em São Paulo, mas a partir da quebra do sigilo de dados autorizada pela Justiça Federal em São Paulo, descobriu-se que a página era mantida por meio de um e-mail do Yahoo acessado a partir da cidade de Uberaba, razão pela qual o inquérito foi enviado para Minas Gerais, detalha o comunicado do Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Dando prosseguimento às investigações, a Justiça Federal em Uberaba determinou a quebra do sigilo de dados do endereço eletrônico usado para acessar o perfil do Orkut. O Yahoo Brasil encaminhou à justiça um DVD contendo o conteúdo da caixa postal do referido e-mail.

Na avaliação de Tavares, o caso foi conduzido de forma exemplar. "É um caso emblemático porque mostra que o sucesso destas investigações depende da cooperação entre diversas instituições", afirma o advogado da SafeNet. A organização, em c junto ao Ministério Público Federal de São Paulo, iniciou, em 2006, uma campanha defendendo a abertura do sigilo de usuários do Orkut, que detinham comunidades de crimes contra os direitos humanos. Em junho de 2008, o Google firmou um acordo para colaborar com a justiça enviando logs de internautas que praticam crimes no Orkut, sob pedido judicial.

Realizada então perícia pela Polícia Federal, descobriu-se na caixa postal o recebimento e o envio de inúmeras mensagens, inclusive para o exterior, contendo imagens e vídeos de crianças e adolescentes praticando sexo explícito. Após extenso trabalho de investigação, a Polícia Federal chegou ao nome do réu, sendo deferida busca e apreensão em sua residência, medida cumprida com a apreensão de alguns computadores. Ouvidas as testemunhas pela Polícia Federal, foi decretada a prisão preventiva do réu. Na sequência, foi feita perícia nos computadores, encontrando-se milhares de imagens e vídeos de conteúdo pedófilo.

Como o caso foi iniciado em 2006, o réu foi condenado com base na versão anterior do artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que não contempla as alterações promovidas pela Lei nº. 11.829/2008 - a nova lei contra a pedofilia - sancionada em 25 de novembro do ano passado.

"Se o caso fosse iniciado hoje, com certeza a pensa seria mais alta por considerar as condutas de posse e armazenamento de conteúdos relacionados a pedofilia", observa Tavares.

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