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sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Faculdade terá de dar bolsa do ProUni para aluna da rede particular

Pelos critérios, só tem direito quem tiver feito ensino médio público.
MEC disse que decisão não põe em risco as normas do programa.

Uma estudante de Curitiba da rede particular ganhou na Justiça o direito a uma bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (ProUni) mesmo sem preencher um dos critérios do Ministério da Educação (MEC), que estabelece que só alunos da rede pública ou com bolsa integral na rede particular possam ser selecionados.

Rosenalva da Silva Garcia, 37 anos, terminou o supletivo do ensino médio em uma escola particular em 1996. No entanto, o juiz Friedmann Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, entendeu que o valor da mensalidade paga na época, de R$ 52,79, era “módico” e que a estudante não tem condições de se manter.

Rosenalva quer continuar fazendo o curso de farmácia na Unibrasil, em Curitiba, que ela começou no ano passado, mesmo sem bolsa. “Com a ajuda do meu pai, que é aposentado, eu consegui financiar metade da mensalidade, de R$ 1.080. Só que, depois, eu perdi o emprego e acabei me endividando”, conta.

No meio de 2008, ela se inscreveu no programa e foi aprovada. Na hora de apresentar a documentação, no entanto, não foi aceita. Foi aí que decidiu entrar na Justiça.



Financiamento


Rosenalva será beneficiada pela bolsa de 50% do ProUni e pretende financiar metade dos outros 50% pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies). “Assim, vão sobrar 25% do valor para eu pagar”, afirma ela que hoje trabalha numa farmácia e ganha cerca de R$ 500. Apesar do emprego, ela continua se encaixando nos quesitos do programa, que exige renda mensal inferior a três salários mínimos.

Na avaliação do advogado da estudante, Eugenio Carlos Baptista, a Constituição garante o ensino público a todos e tem um peso maior do que uma lei. “Não se está fazendo uma injustiça, mas uma justiça, porque realmente ela não tem condições de pagar o curso, vive numa casa humilde e o pai ganha dois salários mínimos de aposentadoria.”

O advogado da Unibrasil, Carlos Eduardo Dipp Schoembakla, afirmou que ficou “surpreso” com a decisão, mas que a faculdade irá cumpri-la. “Ainda está sendo avaliado se a faculdade vai recorrer”, diz.

No entanto, segundo ele, o recurso é automático por se tratar de uma sentença que envolve um programa oferecido por um órgão público. Para ele, a decisão abre um precedente muito importante para que outros estudantes se sintam no direito de entrar com ações.

O MEC informou que a Consultoria Jurídica da pasta entende que “a decisão não coloca em risco as normas do ProUni, já que é uma ação direta entre a aluna e a instituição de ensino superior, e não tem efeito vinculante”.

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