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sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Prefeita afastada pela Justiça

O afastamento de uma prefeita investigada pelo grupo do desmonte, alegrou o presidente do Tribunal de Contas

A juíza substituta da Comarca de São Luís do Curu, Ana Cláudia Gomes de Melo, afastou por 45 dias a prefeita daquele município, Marinez Rodrigues de Oliveira (PRB), para que a comissão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público (MP), que está apurando possíveis denúncias de desmontes, conclua a investigação dos crimes que supostamente já teriam sido constatados.

Hoje, representantes do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público (MP) estadual prestam contas sobre as primeiras investigações em Prefeituras cearenses onde poderiam estar ocorrendo desmonte em razão de o prefeito não haver sido reeleito ou não ter conseguido eleger o seu substituto.

O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Ernesto Sabóia, exibia certa alegria pelos resultados das primeiras ações contra prefeitos acusados de desmonte, esperando que outras decisões semelhantes sejam tomadas nas próximas horas, a partir de Ibaretama, tendo em vista que a comissão está se embasando com sólidos argumentos os pedidos de afastamento dos denunciados.

Interlocutória

A ordem judicial de afastamento da prefeita de São Luís do Curu foi motivada por uma ação cautelar preparatória de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, impetrada pelo Ministério Público estadual. A ação foi uma conseqüência do relatório feito pela Comissão de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o qual revelou irregularidades e a prática de atos ímprobos praticados pela prefeita Marinez de Oliveira.

A sentença relata ter havido pagamento de despesas sem o prévio procedimento legal, não existindo prova de empenho, da liquidação ou da ordem de pagamento da despesa; a montagem de processos com datas retroativas para justificar despesas ocorridas sem o prévio procedimento legal; e o pagamento de R$ 116 mil a uma pessoa física, de nome Tiago Silva de Oliveira, mesmo não sendo credora do Município.

Além disso, a auditoria do TCM constatou a existência, na Prefeitura, de 30 folhas de cheques assinados em branco, por vários gestores municipais, sem indicação de quais despesas seriam cobertas. A prefeita emitiu cheques do Município sem provisão de fundos e foram encontrados pagamentos por obras com medições falsas e sem execução ou conclusão. Outros documentos apresentados pela comissão comprovaram a permanência de médicos contratados na folha de pagamento do Município, apesar dos contratos terem expirado.

No despacho apresentado, a juíza afirma não restar outro caminho senão o do afastamento temporário da prefeita do cargo público em razão de “sérios indícios de atos de improbidade administrativa”. O texto da decisão aponta que a prefeita buscou “mascarar” tais atos através da “manipulação” das provas, como meio necessário à garantia da instrução.

A magistrada menciona ao fato de a prefeita ter perdido a eleição e, por conta disso, tentar burlar a instrução processual por meio da emissão de cheques (ainda em branco), com o fito de disfarçar possíveis despesas irregulares. A decisão da juíza motivou a impetração de outras ações.

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