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quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Justiça cassa prefeito eleito de Senador Sá

Se o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará acatar a decisão do juiz, Alex Sandro poderá não assumir em 2009

Senador Sá. O juiz da 45ª zona eleitoral, Fernando Teles de Paula Lima, cassou os direitos políticos do prefeito eleito de Senador Sá, Alex Sandro Rodrigues. Caso o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acate a decisão tomada pelo juiz, Alex Sandro poderá não assumir em janeiro de 2009. Em seu pronunciamento, o juiz, que presidiu a eleição municipal daquele município, acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), feita pelo promotor Irapuã Diniz Júnior, que condena o gestor por uso de bem público, durante o pleito eleitoral de 2008. A decisão ainda se encontra na 1ª instância, cabendo recurso no TRE.

A decisão do juiz atinge, ainda, o candidato a vice-prefeito, César Alves de Sousa, atual presidente da Câmara de Vereadores, além dos candidatos eleitos a vereador José Vilame Marques, Maria do Carmo Araújo, Regina Lúcia Vasconcelos Cordeiro, Antônio Pereira, Francisco Jairo Carneiro de Carvalho, Francisco Marques Sampaio, José Aurélio Leitão.

Outra decisão tomada pelo juiz Fernando Teles foi contra o candidato que ficou em segundo lugar, José Rui Nogueira Aguiar, atual prefeito da cidade e que tentava a reeleição, e sua vice, Maria Aila Muniz, que teriam se apropriado do uso da campanha de vacinação e de servidores público em favor de suas campanhas. Rui Aguiar teve a candidatura impugnada no período eleitoral, apelou para o TRE e ainda não obteve resultado do processo.

Na ação impetrada pelo representante do MPE, Irapuan da Silva Dionísio Júnior, Alex Sandro e os demais candidatos de sua coligação teriam, durante o pleito, usado uma linha de fax da Câmara Municipal a fim de receber notificações da Justiça Eleitoral, fato certificado pela chefe do Cartório Eleitoral. Além do uso do fax, o candidato a prefeito teria, por decisão do presidente e candidato a vice-prefeito, usado indevidamente o prédio da Câmara Municipal bem como a utilização de material e serviço.

A decisão tomada pelo juiz eleitoral cassa o registro ou o diploma do candidato eleito Alex Sandro Rodrigues de Oliveira, enquanto que José Rui Nogueira Aguiar foi declarado inelegível por três anos.

Alex Sandro Rodrigues (PSDB) foi eleito com 1.417 votos (37, 07%) do total válido, enquanto que o segundo colocado, José Rui Nogueira (PR), obteve 35, 56%, e o terceiro candidato, Eugênio Parceli, candidato do PRB, ficou com 27,37% dos votos. Se o TSE ajuizar o recurso e o indeferimento do registro for mantido, caberá ao TSE autorizar a realização de nova eleição. Em contato por telefone, Alex Sandro Rodrigues adiantou que já ingressou com mandado de segurança junto ao TRE e que está no aguardo da decisão em seu favor.

Outro Caso

Em Tianguá, o juiz Péricles Victor Galvão Oliveira decidiu suspender os direitos políticos, bem como perda de mandado, do atual presidente da Câmara de Tianguá, Flávio Gentil de Farias. Gentil foi condenado criminalmente pela Justiça Eleitoral por crime de capacitação ilícita de votos, com pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída por duas penas restritiva de direito a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem o seu efeito.

A sentença atribuída ao vereador foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e pelo TSE. A Câmara deu posse na noite de segunda-feira ao suplente de vereador, Valfrido de Paula Fontele. O novo presidente da Câmara de Tianguá é o vereador Carlos Antônio Vasconcelos.

Wilson Gomes
Colaborador

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